Terapia

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, recentemente, uma resolução normativa que regulamenta a cobertura mínima obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, para o tratamento e manejo do transtorno do espectro autista. "O beneficiário de plano de saúde tem direito a cobertura mínima obrigatória de fonoaudiologia, que pode variar entre 12 a 96 sessões por ano, dependendo do seu critério clínico. Já a cobertura obrigatória com sessão de psicólogo e terapeuta ocupacional pode ser ilimitada para pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos globais do desenvolvimento (CID F84) ou de no mínimo 40 sessões anuais para os demais casos", revela o advogado.

Fabricio Posocco orienta que o médico tem autonomia para prescrever o tratamento mais adequado ao paciente. "Quando a enfermidade necessita de procedimento específico e prolongado, como no caso do autismo, a operadora de saúde deve fornecer ou custear. O beneficiário que recebe negativa pode buscar seus direitos na Justiça a fim de melhorar a sua qualidade de vida e a sua independência".

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